terça-feira, 4 de novembro de 2014

Promotoria processa ex-prefeito e empresa de engenharia por irregularidades

A 12.ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa (Campos Gerais) ajuizou ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito do Município (gestões 2005/2008 e 2009/2012), o ex-secretário de Planejamento, uma empresa de engenharia e construções e seus dois sócios, por irregularidades na licitação e execução das obras da Arena Multiuso de Ponta Grossa, um complexo esportivo localizado na Avenida dos Vereadores. O Ministério Público da comarca aponta que a obra, orçada em quase R$ 9 milhões, além de estar paralisada há cerca de dois anos, tem banheiros transparentes, quadras esportivas fora das dimensões oficiais, infiltrações de água, salas sem ventilação, entre outros problemas estruturais.

A ação foi embasada em inquérito conduzido pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público da comarca, com apoio do Setor de Auditoria do MP-PR. As irregularidades também foram constatadas pelo próprio Município, em investigação realizada na atual gestão.

Segundo a ação, o Município de Ponta Grossa, no ano de 2008, realizou empréstimo junto à Agência de Fomento do Paraná, no valor de R$ 6,8 milhões, para financiar o projeto de construção do complexo esportivo. A execução da obra foi licitada pelo preço máximo de R$ 7,5 milhões, na modalidade concorrência pública do tipo menor preço. A vencedora foi a única empresa que participou do certame licitatório e o contrato, inicialmente, foi estipulado no preço global de R$ 7,2 milhões. No entanto, o contrato recebeu 15 aditivos que, no total, aumentaram o valor para R$ 8,7 milhões - R$ 1,4 milhão acima do valor inicialmente estipulado.

Após o término do mandato do ex-prefeito, a empresa contratada ingressou com ação cautelar de produção antecipada de provas, contra o Município, pleiteando a realização de um exame pericial para identificar os serviços realizados pela construtora. Já houve a realização de perícia por engenheiro nomeado pela Justiça e o laudo técnico, elaborado por perito judicial, concluiu que restaram serviços inacabados, que haverá necessidade de dispêndio de mais recursos financeiros para que a obra possa ser utilizada adequadamente, que existem serviços em desacordo com os bons critérios e técnicas de execução ou com as especificações materiais postas em projetos, entre outros pontos. “Ou seja, a vultosa obra, após diversos aditivos contratuais, agora se encontra com sua regular utilização impossibilitada”, aponta trecho da petição inicial.

A Promotoria de Justiça aponta, ainda, que a Comissão de Processo Administrativo criada pelo Município reconheceu a situação “inaceitável” da obra do complexo esportivo, apontando, dentre outros problemas, que a construtora realizou as obras de forma diversa das especificações, com fiação de má qualidade, esquadrias enferrujadas e desalinhadas, caixa de água com vazamento, pisos de madeira das quadras com deformações, entre outros problemas.

“A voluptuosa obra, atrasada em mais de quatro anos e encerrada sem condições seguras de uso, é um exemplo evidente de desperdício e de total descaso para com o patrimônio público. O ex-prefeito e o ex-secretário, que deveriam fiscalizar a efetivação do serviço prestado pela empresa contratada, se abstiveram de exercer seu papel e o resultado foi devastador: foram mais de oito milhões de reais 'investidos' em uma obra pública que se encontra inviável ao uso”, argumenta a Promotoria, na inicial.

O MP requer, à Justiça, que seja decretada a indisponibilidade de bens dos requeridos, com o intuito de salvaguardar o ressarcimento ao erário, bem como a condenação de cada um nos termos da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), que incluem proibição de contratar com o poder público, eventual perda de função pública e ressarcimento dos danos. A ação tramita perante a 1.ª Vara de Fazenda Pública da comarca e aguarda decisão.

FONTE

Livros relacionados ao Direito

14 livros que estudantes de direito deveriam ler:

DOSTOIÉSVSKI, Fiódor: Crime e castigo.
GOLDING, Willian: O Senhor das Moscas.
GRISHAM, John: O Advogado 
KAFKA, Franz: O processo.
KAFKA, Franz: Na Colônia Penal.
MACHADO DE ASSIS: O Alienista.
ORWELL, George: A Revolução dos Bichos. 
ORWELL, George: 1984.
RAMOS, Graciliano: Angústia.
SHAKESPEARE, William: O mercador de Veneza.
SÓFOCLES: Antígona.
TUROW, Scott: O ônus da prova
VARELA, Dráuzio: Os Carcereiros. 
VARELA, Dráuzio: Estação Carandiru.

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segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Curiosidades

As atribuições do Promotor de Justiça, além das previstas na Constituição Federal e nas leis, são:
  1. Exercer a fiscalização dos estabelecimentos que abrigam idosos, inválidos, menores, incapazes e pessoas portadoras de deficiências, supervisionando-lhes a assistência;
  2. Exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais;
  3. Assistir as famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses;
  4. Exercer o controle externo da atividade policial;
  5. Receber petições, reclamações e representações de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis.

No exercício de suas funções, o órgão do Ministério Público poderá:

  1. Instaurar procedimentos administrativos e, a fim de instruí-los, expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;
  2. Requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância, acompanhar esta e produzir provas;
  3. Requisitar informações e documentos de entidades privadas.
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"Calos" da profissão

Um dos principais aspectos negativos é a competição pelas vagas de promotor dentro do Ministério Público. Como as vagas para este profissional de direito são limitadas, eles são preenchidas através de concursos públicos dificílimos e extremamente concorridos.

Outro ponto é a exposição midiática que a atuação na área criminal proporciona; a atuação, por vezes, contra majoritária (na defesa comunitária, por exemplo, o fechamento de um estabelecimento comercial irregular pode ir contra a vontade de toda uma comunidade).

Além disso, algumas pessoas tem a ideia errada sobre o que o promotor faz, achando que o promotor apenas tenta condenar o réu, e não zelar pela justiça, sua principal função.

FONTES

Contribuição para a Sociedade

O promotor pode ser considerado como um defensor dos interesses da sociedade, zelando para que a justiça seja feita e que os crimes contra a ordem social sejam esclarecidos.

Embora no sistema Brasileiro de direito todas as pessoas sejam consideradas inocentes até que se prove o contrário, o promotor público sempre parte do princípio que os acusados são culpados.

Com tal linha de raciocínio, entendendo a possibilidade dos réus serem culpados, o promotor analisa e organiza o caso, reunindo provas, laudos periciais e testemunhas para tentar convencer o Juiz de Direito de que o acusado cometeu o crime.

Os promotores da justiça exercem, de uma maneira geral, as seguintes atividades:
  • promovem o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses coletivos;
  • dão início às ações penais, quando todas as provas são reunidas, e denunciam os criminosos à Justiça;
  • expedem notificações, requisitando informações e documentos para ajudá-los nos inquéritos;
  • requisitam investigações e a instauração de inquérito policial;
  • cuidam para que a execução das penas impostas aos réus condenados sejam aplicadas corretamente;
  • atendem clientes, avaliam seus pleitos, recomendam os procedimentos necessários em cada caso e prestam assistência durante todo o processo.

FONTES

Especialização

O curso de direito possui tanto pós-graduação strictu sento, como lactu sento. As áreas que o estudante pode seguir são:

Direito Administrativo
Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade
Direito Civil
Direito Comercial
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Econômico, Financeiro e Tributário
Direito do Estado
Direito Empresarial
Direito Internacional
Direitos Humanos
Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia
Direito Processual
Direito do Trabalho e Seguridade Social
Filosofia e Teoria Geral do Direito
Inglês Instrumental
Psicologia Jurídica

FONTES

O perfil de um promotor

O promotor de justiça tem como principal objetivo defender a sociedade e seus interesses. Ele atua como um fiscal da lei e pode entrar em ação caso queira investigar suspeitas de crimes como desvio de recursos públicos. O Ministério Público Estadual (MPE), órgão para o qual o promotor trabalha, é responsável pela apuração e punição dos crimes regionais, como os cometidos pelos prefeitos e governadores;

Para ser promotor é necessário ter facilidade em argumentar, capacidade para comunicação oral e escrita, gosto pelos estudos e conhecimentos sólidos sobre filosofia, política, lógica e economia. É importante também ter conhecimentos em línguas estrangeiras e informática.

Quem entra logo percebe que, mais que exercer uma profissão ou cargo público, ser membro do Ministério Público é ter vocação para uma carreira repleta de poderes e de prerrogativas, bem como deveres e responsabilidades, cujo exercício, todos devem estar prontos e aptos para fazê-lo. Esta é uma opção de vida.

Desde o início, ainda no estágio probatório, até a aposentadoria, todos os membros do Ministério Público serão severamente vigiados, avaliados, criticados e expostos. A postura ética, a rigidez de caráter e a sobriedade que o exercício da profissão impõe, dão suporte e conforto para os enfrentamentos.

FONTES